“Portaria do Ministério
da Educação, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial
da União, prorroga os prazos de validade de documentos destinados à
contratação de financiamento e ao aditamento de contrato do Fundo
de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão foi tomada em razão
da greve deflagrada pelo Sindicato dos Bancários no último dia 6,
de âmbito nacional.
De acordo com o texto, os
Documentos de Regularidade de Inscrição e os Documentos de
Regularidade de Matrícula que tiverem prazos de validade expirados
durante o período da greve e em até dez dias após o seu término
deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fies para fins de
contratação e aditamento da operação de crédito, até o 20º dia
subsequente ao término da paralisação.
O programa
O Fies é um programa do
Ministério da Educação que financia cursos superiores com
avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (Sinaes). Pode se inscrever às vagas remanescentes do Fies
2º/2016 o estudante que, cumulativamente, atenda às seguintes
condições:
- tenha participado do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e
obtido média aritmética das notas igual ou superior a 450 pontos e
nota na redação superior a zero;
- tenha renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.”
Fonte:
EBC
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