(Foto: Reprodução/ TV Integração) |
Pâmela KometaniDo G1, em São Paulo
“Lei veta apenas nomeações nos 3 meses antes do pleito e até a posse.Restrição vale para esferas federal e estadual, e não atinge municípios.
"Com
as eleições neste ano, muitos candidatos têm dúvidas sobre como
ficam a abertura e a realização de concursos públicos no período
eleitoral. Ao contrário do que muitos pensam, os concursos não são
interrompidos nessa época. Somente a nomeação de aprovados sofre
alteração.
Veja
abaixo o tira-dúvidas elaborado pelo
G1
Os
concursos públicos podem ser realizados durante o período
eleitoral? Eles
podem ser abertos, lançar editais, receber inscrições e realizar
provas durante o período eleitoral. Segundo o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, “os concursos não estão
proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo,
antes e depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal
Superior Eleitoral”.
Qual
é a limitação?
O
artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a nomeação,
contratação ou admissão do servidor público nos três meses
antes do pleito e até a posse dos eleitos. Mas, concursos homologados
(quando há divulgação da relação final de aprovados) antes de julho podem nomear os candidatos aprovados.
Quem
não pode ser nomeado?
As
restrições de nomeações se aplicam somente às esferas de
governo em que ocorre a eleição. Neste ano serão eleitos
presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais,
portanto, não poderá haver nomeações nas esferas federal e
estadual no segundo semestre.
O
que muda para quem foi aprovado?
Os
candidatos que foram aprovados em concursos homologados antes de 7 de julho devem esperar a convocação para assumir o cargo. Já os
aprovados em concursos ainda não homologados devem esperar a
homologação.
O
que muda para quem está em cadastro de reserva?
Os candidatos em cadastro de reserva, que são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso, continuam nessa lista. Os concursos homologados antes de 7 julho de 2018 podem chamar os aprovados, mas os que não ainda não foram precisam esperar para publicar o resultado final.
Os candidatos em cadastro de reserva, que são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso, continuam nessa lista. Os concursos homologados antes de 7 julho de 2018 podem chamar os aprovados, mas os que não ainda não foram precisam esperar para publicar o resultado final.
E
os concursos municipais?
A realização de concursos e as nomeações em âmbito municipal não sofrem mudanças e podem ocorrer sem restrições.
Existem
exceções?
Podem
ser nomeados, em qualquer época, os candidatos aprovados para
cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, nos Tribunais ou
Conselhos de Contas, órgãos da Presidência da República ou
serviços públicos essenciais e inadiáveis.
Segundo
Giuliano Menezes, do curso “Agora Eu Passo”, a limitação
atinge apenas a nomeação de empregados públicos e servidores
públicos, e não afeta a nomeação ou exoneração de cargos em
comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.”
Fonte:
G1.com
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