Cartões de crédito: Cliente pode bloquear serviços até quitar faturas (AntonioGuillem/Thinkstock) |
Por Júlia Lewgoy
Vale a pena cancelar cartões de crédito para ter um controle financeiro mais fácil. Mas e as parcelas a vencer?
"Na sua carteira, há vários cartões coloridos que você mal usa, mas paga anuidade? Vale a pena cancelar cartões de crédito para ter um controle financeiro mais fácil. Mas e as parcelas a vencer?
O cliente pode cancelar
seu cartão de crédito a qualquer momento. No entanto, se ainda
tiver parcelas a quitar, tem duas opções: ou paga todas as faturas
de uma única vez e cancela o cartão, ou continua a quitar as
parcelas mês a mês e apenas bloqueia o plástico. O banco não pode
obrigar o cliente a pagar todas as parcelas de uma vez.
Ao bloquear o cartão, o
consumidor não pode usá-lo para novas compras e não paga anuidade
durante o período de bloqueio. Assim, é uma forma de evitar novas
dívidas. Porém, ainda será preciso cancelar o cartão
definitivamente depois de terminar de pagar as faturas.
“São
dois serviços diferentes. Um é o cartão de crédito como meio de
pagamento, que cobra anuidade. Outro é a concessão de crédito
parcelado, que cobra as parcelas do cliente”, explica o advogado
Beto Veiga, especialista em direito do sistema financeiro e autor do
livro autor do livro “Case com seu banco com separação de bens”.
Para bloquear ou cancelar
o cartão, é preciso ligar para a operadora, cujo número está no
verso do plástico. Disque o número que direciona para a área de
bloqueio ou cancelamento e anote o número do protocolo.
“Diferente
de conta, que se cancela no banco, cartão se bloqueia ou se cancela
na operadora, por telefone. Apesar de vinculados, os serviços são
diferentes. Utilize a segurança do sistema”, orienta Ione Amorim,
economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O
número do protocolo e a gravação ficam disponíveis para o cliente
até cinco anos após o pedido.
Lembre-se de também
solicitar o bloqueio ou cancelamento do seguro do cartão e de outros
serviços atrelados ao plástico. Além disso, certifique-se de que
não há mais débitos automáticos atrelados ao cartão.
Cancelamento de conta
Além
do cartão de crédito, também é importante fechar contas com pouca
ou nenhuma movimentação. As tarifas para
manter a conta podem extrapolar o limite do cheque
especial e
seu nome pode ficar sujo na praça.
Desde
2008, uma norma de autorregulação criada pelos bancos para
prevenir conflitos de consumo determina que, se a conta está inativa
há mais de seis meses, a instituição financeira deve suspender a
cobrança de taxa pelo pacote de serviços vinculado à conta.
A diretriz também
estabelece que, se o consumidor não movimentar a conta por três
meses, o banco deve emitir um comunicado para alertar sobre a
cobrança de tarifas e a possibilidade da conta ser encerrada após
seis meses de inatividade.
No entanto, na prática, a
questão acaba, muitas vezes, na Justiça. Para evitar que seu nome
fique negativado por dívidas de contas não encerradas, o consumidor
deve solicitar por escrito o encerramento da conta e exigir um recibo
que comprove a solicitação, na agência bancária, segundo o Banco
Central.
Se a conta tiver sido
aberta por meio eletrônico, também deve ser oferecida ao
correntista a opção de encerrá-la pela internet.
Ainda segundo o BC, antes
de encerrar a conta, o consumidor deve verificar se todos os cheques
emitidos foram compensados, além de entregar as folhas de cheque
ainda restantes ou apresentar uma declaração de que não usou
cheques. Também deve solicitar o cancelamento dos débitos
automáticos em conta e pagar todas as dívidas assumidos com o
banco.
O banco deve informar a
data do efetivo encerramento da conta por correspondência ou por
meio eletrônico.”
Fonte:
exame.com
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