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"Amigos e Amigas de São
Thomé das Letras
Nos últimos dias, surgiram algumas dúvidas sobre as doações feitas por alguns servidores públicos para a nossa campanha. Quero esclarecer de forma transparente que todas as doações recebidas estão totalmente de acordo com a legislação eleitoral.
Conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997 (Lei das
Eleições), qualquer pessoa física pode fazer doações para
campanhas eleitorais, desde que essas doações respeitem o limite de
até 10% dos rendimentos brutos que o doador obteve no ano anterior à
eleição. Ou seja, o que a lei exige é que a doação seja feita
com recursos próprios e que esteja dentro desse limite.
Além
disso, a Resolução nº 23.607/2019 do TSE reforça que os recursos
doados por pessoas físicas devem ser de origem lícita e de
titularidade do doador. Tudo isso foi seguido e nossos doadores estão
extremamente chateados com a imputação falsa e maliciosa que estão
fazendo a eles. São pessoas de bem e que tem o direito de
manifestarem o apoio político a qualquer candidato.
E eu agradeço, de coração, essas doações, porque sem elas não poderíamos ter feito os materiais de campanha, uma vez que não recebemos recursos do partido até o presente momento. Todas as doações foram registradas no TSE, dentro do prazo de 72h do recebimento, a legislação eleitoral exige. Diferente de alguns adversários, que até o momento, apesar de já terem feito gastos de campanha, ainda não fizeram nenhum registro.
Portanto, não há nenhuma ilegalidade ou irregularidade
no fato de servidores públicos comissionados terem contribuído com
nossa campanha.
Infelizmente, para as pessoas que gostam de
deturpar os fatos e espalhar ataques e fake news, é cômodo darem
suas próprias interpretações a artigos de lei. E é importante
lembrar aqui: ACUSAR UMA PESSOA DE CRIME ELEITORAL E ESPALHAR FAKE
NEWS são crimes eleitorais. E não deixaremos essas pessoas que não
admitem fazer uma política diferente, sem ataques, impunes.
A
vedação que existe é a que consta no art. 31, V, da Lei 9.096/95
(Lei dos Partidos Políticos), segundo o qual é vedado AO PARTIDO
POLÍTICO receber contribuição ou auxílio em dinheiro, ou estimável, procedente de pessoas ocupantes de cargos em comissão ou
contratados temporários, salvo se estes forem filiados ao próprio
partido.
Porém, essa vedação abrange apenas a doação ao
PARTIDO, não impede a doação a um CANDIDATO (ou seja, destinada à
campanha eleitoral).
Reitero o compromisso de manter nossa
campanha dentro da legalidade e da transparência, seguindo todos os
princípios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Qualquer
dúvida, estou à disposição para esclarecimentos. Seguimos juntos,
com seriedade e responsabilidade, sem espalhar ódio e disseminar
mentiras.
Por uma campanha limpa. – "Cuidar para Crescer!"
Christiane Fonseca, candidata à prefeitura de São Thomé das Letras e sua vice-prefeita é a Dra. Ana Aurélia Di Bella Napolitano.
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