O alvará habilita o estabelecimento a funcionar legalmente e atesta que está dentro das posturas legais exigidas no município, por meio do Código de Posturas, contida na Lei Orgânica do Município. Quem elabora essa Lei do Município é câmara municipal. Não é o estabelecimento que escolhe o horário de funcionamento.
O
Alvará de Funcionamento e Localização de determinado estabelecimento e é a licença concedida pela prefeitura do
Município, para que uma "determinada atividade" possa
ou não ser exercida em determinado local.
A prefeitura do município que também determina o horário
de funcionamento para o estabelecimento, não é o estabelecimento
que escolhe o horário de funcionamento. Isto deve ser de acordo com
o Código de Posturas, contido na Lei Orgânica do município.
Quem precisa de Alvará?
“Todo o estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas não funcionar sem prévia licença do Município”. Isso inclui, por exemplo, bares, restaurantes, lancherias, farmácias, fábricas, salões de beleza, farmácias, oficinas mecânicas e associações de moradores. Prestadores de serviço sem vínculo empregatício (por exemplo, cabeleireiros e manicures) também necessitam de Alvará, desde que exerçam suas atividades em locais fixos.
Quem está isento de Alvará?
Não necessitam de Alvará os estabelecimentos da União, do Estado, do Município ou das entidades paraestatais e os templos, igrejas, sedes de partidos políticos, sindicatos, federações e confederações, reconhecidos na forma da Lei. Também não necessitam de Alvará os profissionais autônomos e liberais que sejam empregados de um determinado estabelecimento ou que não exerçam suas atividades em um local fixo (por exemplo, professor particular em domicílio).
Como providenciar o Alvará?
O primeiro passo visando à obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento é a consulta prévia por meio da qual o interessado verifica se determinada atividade pode ser exercida em determinado endereço. Para tanto, o cidadão deve comparecer à prefeitura ou órgão responsável pela fiscalização e informar as atividades pretendidas e o local escolhido. Este órgão, ligado ao município, orienta todo o interessado em desenvolver uma atividade econômica em um determinado imóvel deve realizar a consulta prévia antes de tomar qualquer decisão, adquirir mercadorias ou assinar qualquer documento!
A partir da consulta prévia serão informados todos os documentos necessários para o licenciamento, conforme o caso. A natureza da atividade ou do imóvel onde ela será exercida poderá indicar a necessidade de algum documento ou formulário específico ou mesmo a necessidade de encaminhamento a alguma outra Secretaria Municipal.
Documentação básica para a solicitação de Alvará:
Pessoas Jurídicas: Contrato social, CNPJ, ISSQN (no caso dos prestadores de serviço), declaração de empresa, e via original e cópia simples ou cópia autenticada do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios - APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros.
Profissionais Autônomos (sem curso superior): Carteira de Identidade, CPF,declaração de profissional autônomo, e via original e cópia simples ou cópia autenticada do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios - APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros.
Profissionais liberais (com curso superior): Carteira de Identidade fornecida pelo Conselho Profissional, ISSQN, declaração de profissional autônomo, e via original e cópia simples ou cópia autenticada do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios - APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros.
Ponto de Referência: Contrato social, CNPJ, ISSQN (no caso dos prestadores de serviço), declaração de empresa e declaração de ponto de referência.
Quanto custa o Alvará? (Valores referentes ao exercício de 2014)
Bancos, financeiras, empresas de investimento, sociedades distribuidoras de títulos e valores, transportadoras, seguradoras, corretoras, supermercados e empresas de reflorestamento - R$ 365,85
Comércio, indústria, prestação de serviço e ponto de referência - R$ 71,31
Profissionais liberais (com curso superior): R$ 12,40
Profissionais autônomos (sem curso superior): R$ 9,30
Como solicitar autorização para colocação de mesas e cadeiras no recuo de jardim ou passeio?
O qual dispõe sobre a permissão de uso de recuos e do passeio público, fronteiro a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras. De acordo com o decreto, essa licença deve ser requerida por meio de Requerimento Padrão, entregue no órgão responsável pela fiscalização.
Deve ser anexada planta de situação e localização do estabelecimento e croqui do passeio fronteiro com representação de todos os elementos do mobiliário urbano e arborização existentes, bem como a disposição das mesas e cadeiras devidamente cotadas. Caberá ao órgão fiscalizador analisar o pedido de licença, ouvidos os demais órgãos pertinentes, exarando manifestação fundamentada pela sua aprovação ou não. No momento da concessão da licença serão solicitados todos os documentos necessários para a concessão de novo Alvará de localização e Funcionamento, além de concordância expressa do condomínio ou proprietário do imóvel.
O Alvará de funcionamento equivale ao Alvará da Saúde?
Não. Algumas atividades, principalmente as que envolvem alimentos, embalados ou não, e alguns serviços, como consultórios e clínicas, necessitam, além do Alvará de Localização e Funcionamento, de Alvará expedido pela Secretaria Municipal da Saúde. Tal documento deve ser providenciado junto à Secretaria Municipal da Saúde após a obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento.
O que pode acontecer se alguém funcionar sem Alvará?
O estabelecimento ou o profissional que estiver funcionando sem o respectivo Alvará sofrerá as penalidades previstas no Código de Posturas do Município, que incluem a notificação, a autuação com aplicação de multa e a interdição administrativa do local. O alvará tem de ficar visível no estabelecimento.
Alvará de Localização e Funcionamento
É um documento concedido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada a indústria, comércio e serviços, conforme o local e a atividade solicitados.
O Alvará de Localização e Funcionamento é necessário para empreendimentos como fábricas, bares, restaurantes, lancherias, farmácias, oficinas mecânicas, associações de moradores.
Prestadores de serviços , sem vínculo empregatício, como médicos, dentistas, cabeleireiros, entre outros, também precisam de licença.
O QUE É NECESSÁRIO PARA PROVIDENCIAR O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
- O primeiro passo é buscar informações na prefeitura e /ou órgão fiscalizador para verificar se a empresa pode ser instalada no ponto desejado.
- Com base na atividade e no endereço, será gerado o Boletim Informativo do Imóvel, que esclarece se é possível abrir o empreendimento, se o local é adequado (conforme determina o Plano Diretor) e quais os documentos necessários. Dependendo da atividade ou do imóvel, será necessária alguma licença específica.
- O Boletim Informativo do Imóvel é necessário para a inscrição no Cadastro Fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda e para solicitar o Alvará de Localização e Funcionamento.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA SOLICITAR O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO:
Pessoas Jurídicas:
- Contrato social
- CNPJ
- ISSQN (no caso dos prestadores de serviço)
- Declaração de empresa
- Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios - APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros de Três Corações, MG ( via original e cópia simples ou autenticada)
Profissionais Autônomos (sem curso superior):
Carteira de Identidade:
CPF e Declaração de profissional autônomo:
Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios - APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros de Três Corações, MG ( via original e cópia simples ou autenticada)
Profissionais Liberais (com curso superior):
Carteira de Identidade fornecida pelo Conselho Profissional.Declaração de profissional autônomo
Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios - APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros de Três Corações, MG
AUTORIZAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS NO RECUO DE JARDIM OU PASSEIO
O qual dispõe sobre a permissão de uso de recuos e do passeio público, fronteiro a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras.
De acordo com o decreto, essa licença deve ser requerida por meio de, entregue no órgão fiscalizador, ou prefeitura do município.
Deve ser anexada planta de situação e localização do estabelecimento e croqui do passeio fronteiro com representação de todos os elementos do mobiliário urbano e arborização existentes, bem como a disposição das mesas e cadeiras.
Ele, o órgão fiscalizador, consultará os outros órgãos municipais envolvidos, e se manifestará pela sua aprovação ou não.
No momento da concessão da licença, serão solicitados todos os documentos necessários para a emissão de renovação do Alvará de localização e Funcionamento, além de concordância expressa do condomínio ou proprietário do imóvel.
Fiscalização
A Divisão de Fiscalização de Atividades atua no controle do funcionamento das atividades comerciais, industriais, prestação de serviços e ambulantes. Além da fiscalização rotineira em toda a cidade, também é realizada a fiscalização por demanda de outros órgãos ou por solicitação dos cidadãos por meio de denúncia.
A divisão atua diretamente no controle das atividades ambulantes, tendo como prioridade, Centro Histórico do município. O órgão fiscalizador procura regular e ordenar a ocupação do espaço das calçadas, de forma a garantir a livre circulação dos cidadãos, minimizando os incômodos gerados.
Localização e Funcionamento
Conforme a Legislação em vigor, nenhuma atividade comercial, industrial ou prestação de serviço pode funcionar no município sem o prévio licenciamento, que se configura por meio do Alvará de Localização e Funcionamento. Tal situação gera multa e/ou interdição da atividade não licenciada.
Reclamações e Denúncias
Por telefone: (35) ................
Declarações para que o alvará seja válido
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre, RS
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