CBD e THC
“A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou os
médicos a receitarem medicamentos e produtos com canabidiol e
tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação.
Também
foi autorizada a importação dos medicamentos por pessoa física,
desde que exclusivamente para uso próprio e para tratamento de
saúde.
Os produtos não foram registrados no país e, portanto, não têm sua segurança e eficácia avaliadas e comprovadas pela vigilância sanitária brasileira. A Anvisa alerta que, por essa razão, os produtos à base de canabidiol e THC podem causar reações adversas inesperadas.
Os produtos não foram registrados no país e, portanto, não têm sua segurança e eficácia avaliadas e comprovadas pela vigilância sanitária brasileira. A Anvisa alerta que, por essa razão, os produtos à base de canabidiol e THC podem causar reações adversas inesperadas.
"Muitos
desses produtos não são registrados como
medicamentos em seus países de origem, não tendo sido, portanto, avaliados por qualquer autoridade sanitária competente. Assim sendo, não é possível garantir a dosagem adequada e a ausência de contaminantes e tampouco prever os possíveis efeitos adversos, o que implica riscos imprevisíveis para a saúde dos pacientes que os utilizarão," informou a agência.
medicamentos em seus países de origem, não tendo sido, portanto, avaliados por qualquer autoridade sanitária competente. Assim sendo, não é possível garantir a dosagem adequada e a ausência de contaminantes e tampouco prever os possíveis efeitos adversos, o que implica riscos imprevisíveis para a saúde dos pacientes que os utilizarão," informou a agência.
Canabidiol
Extraído
da Cannabis
sativa,
ou maconha, o canabidiol,
conhecido como CBD, é utilizado no combate a convulsões provocadas
por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia.
Em
janeiro de 2015, a Anvisa
retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e
o classificou como medicamento de uso controlado. Em Maio do mesmo
ano, a agência simplificou
a importação do canabidiol.
A norma
prevê que o paciente ou seu responsável legal solicite à Anvisa,
em formulário próprio, uma autorização excepcional para a
importação e utilização do produto, apresentando prescrição
médica, laudo médico e declaração de responsabilidade e
esclarecimento assinada pelo médico e paciente ou responsável
legal.”
Fonte:
Agência Brasil
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