Por
Rosanne D'Agostino
"Por maioria, ministros decidiram que artigo da lei federal que permitia uso do amianto tipo crisotila é inconstitucional. Tribunal decidiu ainda que Congresso não pode permitir utilização do produto."
“O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por 7
votos a 2, proibir, em todo o país, a produção, a comercialização
e o uso do amianto tipo crisotila, usado, principalmente, para
fabricação de telhas e caixas d´água.
Vários
estados já proíbem a comercialização deste produto – também
conhecido como "asbesto branco" – apontando riscos à
saúde de operários que trabalham na produção de materiais que
contêm esse tipo de amianto.
Na última quarta-feira, os ministros entenderam que o artigo da lei federal que
permitia o uso da do amianto crisotila na construção civil é
inconstitucional. Os magistrados concluíram ainda que essa decisão
deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário.
Pelo
entendimento do Supremo, o Congresso não poderá mais aprovar
nenhuma lei para autorizar o uso deste material. Além disso, os
estados também não poderão editar leis que permitam a utilização
do amianto.
Na
quarta-feira, o STF julgou duas ações de entidades ligadas à
construção civil que questionavam uma lei do Rio de Janeiro que
proíbe a produção de materiais com amianto no estado.
A
relatora da ação, ministra Rosa Weber, recomendou a rejeição do
pedido de inconstitucionalidade da legislação estadual fluminense
apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da
Indústria (CNTI).
A
magistrada argumentou, por outro lado, que "inconstitucional"
é a legislação federal que regulamenta a extração, a
comercialização e o uso da crisotila.
Como
o Supremo já havia tomado essa mesma decisão em agosto, ao analisar
uma ação contra uma lei do estado de São Paulo, os ministros
entenderam que seria preciso discutir o alcance do entendimento da
Corte.
Na tarde de quarta-feira, os ministros decidiram declarar inconstitucional
não apenas a lei, mas a matéria, ou seja, o Supremo entende que o
amianto deve ser vedado porque fere o direito à saúde e ao meio
ambiente. Segundo a maioria, sem essa declaração, recursos
repetitivos poderiam chegar à Corte, demandando novas análises a
cada ação.
“A
cada vez mais o mundo pede mais eficiência, e aqui nós estamos
caminhando para dar uma jurisdição constitucional de modo que
promova, não a repetição de temas que já foram tratados, mas uma
acolhida que me parece extremamente coerente com o que se propõe o
controle de constitucionalidade”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Em
agosto, a Corte declarou pela primeira vez a inconstitucionalidade da
lei federal, mas os ministros não souberam responder se a decisão
proibia o amianto no país. Isso porque o STF tomou essa decisão de
forma “incidental”, que ocorre quando esse não é o pedido
principal da causa.
Já
em um outro julgamento anterior, o Supremo não havia obtido o quórum
necessário, de seis ministros, para derrubar a lei. Com isso, nos
estados onde o amianto não estava proibido, restou um vácuo
jurídico na falta da regulamentação nacional.
Na
sessão desta tarde, a inconstitucionalidade também ocorreu de forma
incidental, mas na proclamação do resultado, os ministros deixaram
claro que se trata de entendimento aplicável a todos os demais
casos.
Votaram
para proibir o amianto crisotila os ministros Edson Fachin, Luiz Fux,
Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente, Cármen
Lúcia. Alexandre de Moraes e Marco Aurélio entenderam que a lei
federal é constitucional. O ministro Luis Roberto Barroso não votou
em nenhuma das ações porque estava impedido.
Em
seu voto, o decano Celso de Mello reforçou que a decisão declara a
“inconstitucionalidade da própria matéria, em ordem a,
prevalecendo o entendimento de que a utilização do amianto tipo
crisotila, de que essa utilização ofende postulados
constitucionais, por isso não pode ser objeto de normas
autorizativas”, concluiu.”
Fonte:
G1
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