Banimento
do amianto
“O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela proibição do uso do
amianto do tipo crisotila, material usado na fabricação de telhas e
caixas d'água. Os outros tipos de minério do qual pode ser extraído
o amianto já eram proibidos no Brasil, a exemplo de vários outros
países.
Com
a nova decisão não poderá ocorrer a extração, a industrialização
e a comercialização do produto em nenhum estado do país. Durante o
julgamento não foi discutido como a decisão será cumprida pelas
mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que
solicitou a concessão de prazo para efetivar a demissão de
trabalhadores do setor e suspensão da comercialização.
A
decisão dos ministros foi tomada para resolver problemas que
surgiram após a decisão da Corte que declarou a
inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que
permitiu o uso controlado do material.
Em
agosto, ao começar a julgar o caso, cinco ministros votaram pela
derrubada da lei nacional, porém, seriam necessários seis votos
para que a norma fosse considerada inconstitucional.
Dessa
forma, o resultado do julgamento provocou um vácuo jurídico e o uso
do amianto ficaria proibido nos estados onde a substância já foi
vetada, como em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, mas
permitida onde não há lei específica sobre o caso, como em Goiás,
por exemplo, onde está localizada uma das principais minas de
amianto, em Minaçu.
Cancerígeno
e danos ao meio ambiente
As
ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao
Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação
sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a
proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência
privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores
não têm contato com o pó do amianto.
De
acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras
entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios
da substância para a economia nacional - geração de empregos,
exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos
comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio
ambiente.”
Fonte: Diário da Saúde
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem-vinda!