Por
Nicolas Gunkel – Exame.com
“A Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que
obriga as concessionárias de serviços públicos, como de
fornecimento de água e energia elétrica, a incluir na fatura os
nomes de cônjuge, companheiro ou companheira e filhos maiores de 18
anos do titular da conta.
A inclusão será feita
a pedido do titular da conta do serviço público, para fins de
apresentação de uso da fatura como comprovante de residência. As
pessoas com nome na fatura deverão morar no local em que o serviço
é prestado, sob pena de serem incriminados por falsidade ideológica.
A medida está prevista
no Projeto de Lei 6522/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que
recebeu parecer favorável da relatora, deputada Gorete Pereira
(PR-CE). “A medida concilia interesses de consumidores e
fornecedores”, disse a parlamentar.
O projeto inclui a
obrigação na Lei 7.115/83, que trata de prova de vida, residência,
pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes.
Tramitação
A proposta ainda será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, o texto segue para o Plenário.”
Fonte: Exame.com
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