Ministra Carmem Lucia |
Torquato reconhece que a decisão da ministra Cármen Lúcia mantém a essência da proposta
BRASÍLIA
(Reuters) – “O Ministério
da Justiça vai
estudar, por orientação do presidente Michel
Temer,
um mecanismo para recolocar a possibilidade de indulto para
as pessoas que foram excluídas do decreto pela decisão liminar
tomada pela presidente do Supremo
Tribunal Federal, Cármen
Lúcia,
disse à Reuters o ministro
da Justiça, Torquato Jardim.
“O
presidente recomendou que estudássemos um mecanismo que acolha esses
brasileiros que foram excluídos com a decisão do STF”, explicou o
ministro no início da noite. “É uma decisão liminar, mas sabemos
que uma ação como essa pode levar três a quatro anos para ser
julgada.”
Torquato
reconhece que a decisão da ministra, que suspendeu artigos do
decreto de indulto publicado no dia 22 deste mês, mantém a essência
da proposta. “Das 27 hipóteses de indulto, apenas três foram
suspensas”, afirmou.
Questionado
se um novo mecanismo –que o Ministério da Justiça ainda terá que
estudar para saber como será– não poderia ser visto como uma
provocação do Executivo ao Judiciário e à Procuradoria-Geral da
República, que pediu a suspensão do decreto, Torquato afirmou que
não, e que a relação entre os Poderes é madura.
O
ministro negou ainda que irá conversar com a presidente do STF sobre
um novo decreto ou texto para evitar atritos. “Não há porque
nesse momento”, garantiu.
Torquato
disse ainda que não há prazo para definir esse novo mecanismo que
recupera a parte do decreto suspensa liminarmente, mesmo que o
decreto seja para um indulto de Natal. Segundo o ministro, qualquer
texto publicado pode ter efeito retroativo.
A
decisão de Cármen Lúcia suspendeu cinco trechos do decreto em que
avaliou haver “aparente desvio de finalidade”. A suspensão
altera as inovações trazidas pelo decreto. Entre elas, o indulto
para quem cumprisse apenas um quinto da pena –o último decreto
previa um quarto–, para presos que ainda estejam inadimplentes no
pagamento de multas aplicadas cumulativamente à pena, para quem
tenha sido beneficiado pela suspensão condicional do processo,
esteja em regime aberto, em livramento condicional ou teve a pena de
restrição de liberdade substituída por restrição de direitos.
Membros
do Ministério Público reagiram ao decreto de indulto como uma
ameaça aos efeitos das operações contra corrupção, já que as
regras poderiam beneficiar condenados por crime de corrupção
passiva. O Ministério da Justiça argumentou que existem hoje apenas
50 pessoas condenadas em segunda instância por esse crime e apenas
um se encaixaria nas regras.”
Fonte:
Exame.com
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