Com
informações da Anvisa
Vacinação
em farmácias
“Farmácias
e drogarias de todo o país vão poder oferecer o serviço de
vacinação aos seus clientes.
A
medida foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) e agora aguarda publicação no
Diário Oficial.
O
serviço já era regulamentado em alguns estados, como São Paulo,
Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Distrito Federal. Com a
decisão, ela será estendida às demais unidades da federação.
A
resolução também estabelece exigências para estabelecimentos de
saúde que vão oferecer o serviço. As farmácias devem estar
inscritas no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES),
disponibilizar o calendário nacional de vacinação e os tipos de
medicamentos disponíveis aos clientes.
Exigências
e fiscalização
Com
a norma mais objetiva e uniforme quanto às diretrizes de boas
práticas em serviços de vacinação, independentemente do tipo de
estabelecimento, as vigilâncias sanitárias das Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde poderão exercer melhor seu papel de
fiscalização, disse a Anvisa em nota.
Aos
usuários, será possível a identificação dos estabelecimentos que
oferecem o serviço de vacinação de acordo com os requisitos de
qualidade e segurança definidos pela Agência. Serviços de saúde -
públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares - que
realizam vacinação humana também terão de cumprir a regra
nacional.
- Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;
- Responsável técnico;
- Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
- Capacitação permanente dos profissionais;
- Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
- Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;
- Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;
- Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;
- Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa;
- Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados; e
- Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).”
Fonte:
Diário da Saúde
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