“A
pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça
determinou a exoneração de servidores públicos contratados
irregularmente em São Thomé das Letras, município do Sul de Minas.
A rescisão deve ocorrer em até 60 dias.
E
para que não haja problemas na continuidade do serviço público,
foi permitida a permanência, em caráter cautelar, de 30% de pessoal
contratado, até a realização de concurso público.
A
exceção são os médicos e professores contratados, que devem ser
mantidos nos cargos por seis meses, prazo estipulado para a conclusão
do concurso.
Desde
2013, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de
Três Corações, comarca da qual São Tomé das Letras faz parte,
vinha cobrando providências para a regularização do quadro de
pessoal do município.
Em
2014, por exemplo, 28% das vagas no serviço público eram
preenchidas por pessoal contratado. Nesse mesmo ano, o MPMG expediu
Recomendação para que o município realizasse concurso e diminuísse
o número de contratados para 15%.
Em
2015, em vez de realizar concurso e nomear os aprovados, a prefeitura
aumentou o percentual de contratados para 60%.
Diante
disso, a Promotoria de Justiça ajuizou Ação Civil Pública (ACP)
para obrigar o município a rescindir os contratos irregulares,
reduzir o pessoal contratado e realizar concurso. O último ocorreu
em 1998.
Na
decisão, o juiz disse que o concurso é a regra no serviço público
e tem o objetivo de resguardar princípios constitucionais como
impessoalidade, igualdade e eficiência.
Segundo
ele, em São Thomé das Letras, “quase toda a estrutura
administrativa do município está sustentada há anos por servidores
contratados, em caráter ‘temporário’, por período
indeterminado, o que afronta os princípios constitucionais’”.
Caso
os contratos irregulares não sejam rescindidos e o concurso público
não seja realizado nas condições e nos prazos estipulados na
sentença, a Justiça determinou multa diária de mil reais. Esse
valor deverá ser pago, solidariamente, pelo município e pela
prefeita, Marisa Maciel.
Além
disso, o Poder Executivo local, por determinação judicial, está
proibido de contratar novos servidores sem concurso público, mesmo a
título temporário, para as necessidades permanentes do município,
sob pena de multa diária de mil reais.”
Fonte:
Assessoria do MPMG / "o corvo - o veloz"
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