É essa a situação da covid-19 em Poços de Caldas.
Esses dados são de ontem, 17de junho.
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Uma das principais alterações é que a modalidade de venda delivery, com entrega do produto diretamente no domicílio do consumidor, está permitida para todos estabelecimentos comerciais, independente do ramo e horário estabelecido para funcionamento, inclusive aos sábados e domingos. Antes, o delivery aos sábados e domingos estava autorizado somente para farmácias e setor alimentício. Vale ressaltar que após o horário de funcionamento estabelecido e aos finais de semana, está proibida a retirada de produtos pelo consumidor na empresa ou proximidades.
Outra determinação foi quanto ao Turismo na cidade. Quem quiser visitar Poços vai poder se hospedar nos hotéis e pousadas de segunda a sexta-feira, fazendo o check-out no máximo no sábado, até às 9h. Já os prestadores de serviço estão autorizados a se hospedarem, inclusive aos finais de semana, sem acompanhante. De qualquer maneira, o limite máximo de ocupação dos hotéis e pousadas não pode ultrapassar 30% da capacidade.
Confira abaixo todas as determinações da resolução temporária.
I – Poderão funcionar de segunda a sexta -feira, das 5h às 20h: restaurantes e bares; supermercados, mercearias e hortifrutigranjeiros; açougues; padarias e lanchonetes; casas de eventos; igrejas e templos de qualquer natureza; academias e clubes, exceto para modalidades coletivas, de lazer e de recreação; comércio e prestadores de serviços da construção civil de obras particulares e públicas.
II – Poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h às 19h: comércio, prestadores de serviços e atividades socioeconômicas em geral, não citados acima.
III – Pontos Turísticos público e privados – poderão funcionar de segunda a quinta-feira, das 6h às 17h30.
IV –Mercado Municipal– poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
V – Feiras livres (hortifrutigranjeiros) e Ceasa – poderão funcionar de segunda a sexta-feira, em horários previamente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET.
VI –EXPOARTE de Rua e Feira de Artes e Artesanato de Poços de Caldas- FEARPO – poderão funcionar às quartas e quintas-feiras, em horários previamente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT e Secretaria Municipal de Turismo – SETUR.
VII – O Parque Municipal Antônio Molinari e o Parque Ecológico da Zonal Sul – poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 17h30.
VIII – Os hotéis , motéis e pousadas poderão funcionar, respeitado o limite máximo de 30% (trinta por cento) de ocupação, sem limitação de horário, de segunda a sexta-feira para todos os públicos, permitido o check out no sábado até as 9h. Aos sábados e domingos, exclusivamente para prestadores de serviços, vedado acompanhante.
IX – Poderão funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário, as seguintes atividades e serviços: postos de combustíveis (aos sábados e domingos as conveniências não podem abrir); serviço de alimentação em postos de combustíveis localizados nas rodovias, para retirada no local e delivery; farmácias; hospitais; clínicas médicas; clínicas odontológicas; obras e intervenções públicas emergenciais; indústrias; clínicas veterinárias; dedetizadoras; atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos, sem atendimento ao público; serviço de transporte coletivo e individual de passageiros e de entregas.
X – A modalidade de venda delivery, com entrega do produto diretamente no domicílio do consumidor, está permitida para todos estabelecimentos comerciais, independente do ramo e horário estabelecido para funcionamento, ficando vedada a retirada de produtos na empresa ou nas suas proximidades, pelo consumidor.
O que está proibido enquanto a resolução estiver valendo:
I – reuniões e eventos públicos e privados, de qualquer natureza, inclusive de familiares que não residam na mesma casa. A exceção é para os eventos agendados anteriormente à publicação desta Resolução, que poderão ocorrer de segunda a sexta-feira até às 20h, mediante a aprovação do Comitê Extraordinário COVID-19.
II –acesso de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo no Município;
III – prática de esportes coletivos, exceto para jogos profissionais de campeonatos oficiais, os quais possuem protocolo próprio com exigência de exames periódicos.
- O Comitê Covid-19 ainda recomenda que durante o período desta resolução, até 27 de junho, as pessoas não circulem em praças e espaços públicos.
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