Poços de Caldas, foto: site da prefeitura |
"As novas medidas valem a partir de 28 de junho até o dia 05 de julho.
O Comitê Extraordinário Covid-19 divulgou nesta segunda-feira (28), uma resolução com alterações e novas medidas restritivas no enfrentamento à Covid-19, válidas entre 28 de junho (segunda-feira) e 05 de julho (segunda-feira).
Confira abaixo todas as determinações da resolução temporária.
I – Poderão funcionar de segunda a sábado, das 5h às 22h e aos domingos das 5h às 15h:
Todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, Bares, Restaurantes e similares, e demais atividades socioeconômicas, bem como, igrejas e templos religiosos de qualquer natureza, respeitando o limite de 30% da capacidade e casas de eventos, com limite de 40% da capacidade.
II – Poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 17:30h:
Parques públicos e privados.
III- Poderão funcionar de segunda a quinta-feira, das 6h às 17h30:
Pontos Turísticos público e privados.
IV – Poderão funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário, as seguintes atividades e serviços:
Postos de combustíveis (exceto conveniências que deverão respeitar o horário do comércio em geral); serviço de alimentação em postos de combustíveis localizados nas rodovias, para retirada no local e delivery; farmácias; hospitais; clínicas médicas, odontológicas e veterinárias; obras e intervenções públicas emergenciais; indústrias; serviço de transporte coletivo e individual de passageiros e de entregas.
Os hotéis, motéis, pousadas e similares poderão funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário, respeitado o limite de ocupação de 30% (trinta por cento) de sua capacidade total.
DELIVERY
V – A modalidade de venda delivery, com entrega do produto diretamente no domicílio do consumidor, está permitida para todos estabelecimentos comerciais, independente do ramo e horário estabelecido para funcionamento, ficando vedada a retirada de produtos na empresa ou nas suas proximidades, pelo consumidor.
Durante o período da resolução ficam proibidos:
I – reuniões e eventos públicos e privados, de qualquer natureza, inclusive familiares, com público simultâneo igual ou superior a 20 (vinte) pessoas, exceto os realizados em casas de eventos, cumprindo as determinações deste comitê. (Entende-se por reuniões e eventos familiares para efeitos desta Resolução, aqueles realizados por grupos de pessoas da mesma família, que não residam na mesma casa.)
II – acesso de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo no Município;
III – prática de esportes coletivos, assim considerado aqueles que possuam mais de 2 (duas) pessoas inclusive em clubes e
O Comitê Extraordinário Covid-19 reforça a importância do uso obrigatório de máscara em todos os locais, o distanciamento social, a higienização das mãos com álcool em gel e principalmente conta com a apoio de todos para que evitem aglomerações e denunciem as festas clandestinas pelo telefone 153 ou covid19pc@gmail.com"
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