Calendário
|
Evento
|
---|---|
2 de abril
|
Prazo para o candidato estar filiado a um partido.
|
4 de maio
|
Prazo para o eleitor tirar o título de eleitor, pedir transferência de domicílio, regularizar sua situação ou solicitar a transição para uma seção eleitoral especial (em caso de deficiência).
|
13 de junho
|
Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação.
|
5 de julho
|
Data a partir da qual os candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor.
|
20 de jullho
|
Os partidos são autorizados a promover convenções para definir seus candidatos.
|
3 de agosto
|
Prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.
|
15 de agosto
|
Data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos.
|
16 de agosto
|
Está autorizada a propaganda eleitoral. A campanha começa.
|
26 de agosto
|
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
|
13 de setembro
|
Último dia para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral os gastos de campanha dos candidatos.
|
15 de setembro
|
Divulgação do relatório das receitas em dinheiro coletados pelos partidos e pelos candidatos para patrocinar as campanhas.
|
17 de setembro
|
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
|
22 de setembro
|
Último dia para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor dentro do seu domicílio eleitoral.
|
27 de setembro
|
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de setença criminal por crime sem fiança ou por desrespeito a salvo-conduto.
|
29 de setembro
|
Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
|
30 de setembro
|
Termina o período de exibição de propaganda eleitoral paga.
|
2 de outubro
|
Primeiro turno das eleições.
|
28 de outubro
|
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e da porpaganda paga na imprensa escrita.
|
30 de outubro
|
Segundo turno das eleições.
|
Prazo de filiação (até março)
Uma das alterações aprovadas na reforma política foi a data para os candidatos se filiarem a partidos pelos quais pretendem concorrer. Nas eleições de 2014, eles tinham que se filiar com pelo menos um ano de antecedência. Agora, poderão ingressar na legenda seis meses antes, até o fim de março.
Convenções partidárias (julho-agosto)
As convenções partidárias para escolha dos candidatos, deverão ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Antes, ocorriam entre 10 e 30 de junho.
Neste ano, a campanha começará oficialmente em 16 de agosto, ao contrário das eleições de 2014, quando os candidatos podiam pedir votos somente a partir de 6 de julho. Assim, a duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Propaganda no rádio e na TV (a partir de agosto)
A propaganda no rádio e na TV, por sua vez, começa a ser transmitida em 26 de agosto. Em 2014, os programas começaram a ser exibidos em 19 de agosto, o que reduz as inserções de 45 para 35 dias.
Prazo para registro de candidatos (até agosto)
O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.
NOVAS REGRAS
Veja as principais mudanças para as eleições deste ano:
Tamanho da propaganda na TV
Nas eleições municipais, no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
Propaganda "cinematográfica"
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Pré-candidatura
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Ficam vedados, porém, pedidos explícitos de votos antes do início oficial da campanha. Também fica permitido que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Gastos nas campanhas
Para prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes
Até R$ 100 mil.
Até R$ 100 mil.
Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes sociais
A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem-vinda!