Estimativa
é de que R$ 1,3 bilhão possa ser sacado este ano pela regra antiga
do fundo, independente do calendário de saque de fevereiro
Por Marília Almeida
“São
Paulo – Pelas regras anteriores à Medida Provisória
anunciada pelo presidente Michel Temer no final do ano passado, 1
milhão de trabalhadores já podem sacar hoje o dinheiro depositado
em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os valores se referem a
contas inativas que se enquadram na regra antiga do fundo. Segundo
essa regra, quem trabalhou com carteira assinada e, posteriormente,
ficou três anos seguidos sem trabalho pelo regime CLT, pode sacar os
recursos a partir da data do seu primeiro aniversário passado esse
período.
Para isso, a condição é
que a data do afastamento tenha ocorrido a partir do dia 14 de julho
de 1990. Para sacar recursos de contas cuja data de afastamento
tenham sido anteriores a esta data, basta que a conta tenha ficado
sem receber depósitos do FGTS por três anos ininterruptos.
A estimativa foi feita
pelo secretário-executivo do Conselho Curador do fundo Bolivar Moura
Neto à EXAME. “Essas contas com recursos disponíveis pela regra
antiga somam cerca de 1,3 bilhão de reais”.
No
entanto, caso o trabalhador tenha voltado a trabalhar posteriormente
com carteira assinada, e não tenha voltado a ficar três anos fora
deste regime de trabalho, os recursos dessas novas contas só poderão
ser retirados conforme
calendário de saque que será divulgado pela Caixa em
fevereiro.
Para saber se tem dinheiro disponível para saque, basta que o trabalhador verifique no sistema de consulta ao FGTS e pelo seu histórico de registros na Carteira de Trabalho se as contas do fundo se enquadram nestas regras.
O secretário-executivo
recomenda a quem já pode retirar parte do dinheiro depositado em
contas do fundo a ir até uma agência da Caixa fazer o pedido antes
da divulgação do cronograma de saque dos recursos que serão
enquadrados na nova regra. “As agências da Caixa devem ficar
mais sobrecarregadas a partir desta data. Vai ficar difícil pedir a
retirada do dinheiro pela regra antiga”.
Trabalhadores
aposentados podem
sacar todos os recursos depositados nas contas do fundo. Neto diz que
não tem uma estimativa de quantos trabalhadores aposentados ainda
não sacaram o dinheiro.
Outra
forma de sacar o dinheiro atualmente é utilizá-lo como
entrada na compra da casa própria ou para pagar parcelas do
financiamento imobiliário.
Como
retirar o dinheiro
Para
retirar o dinheiro pela regra antiga do fundo, que vale para
trabalhadores que tenham ficado três anos sem trabalhar com carteira
assinada e aposentados, basta comparecer a uma agência da Caixa para
pedir o saque do valor disponível munido da carteira de trabalho
original e cópias da página de registro civil (frente e verso) e de
cada contrato de trabalho, além de documento de identificação
Nova
regra
A Medida Provisória anunciada no final do ano vai valer somente a
partir da divulgação do calendário de fevereiro. Ainda assim,
quando isso ocorrer, o dinheiro destas contas só poderá ser sacado
a partir da data de aniversário do trabalhador este ano.
Pela
nova regra, poderão sacar o dinheiro trabalhadores com carteira
assinada que pediram demissão ou foram demitidos até o dia 31 de
dezembro de 2015 e, naturalmente, ainda tenham recursos acumulados
nas contas do FGTS relacionadas a estes contratos de trabalho.
Ou
seja, todo o dinheiro acumulado no fundo poderá ser retirado pelo
trabalhador neste ano, exceto o do trabalho com carteira assinada
atual e o relacionado a contratos de trabalho dos quais o trabalhador
pediu demissão ou foi demitido depois do dia 31 de dezembro de 2015.
Uma
dúvida comum é se quem faz aniversário no início deste ano,
antes da divulgação do cronograma para saque, prevista para o dia
1º de fevereiro, poderá sacar o dinheiro pela nova regra ainda este
ano. Bolívar Neto diz que provavelmente sim. “A ideia é que todos
os recursos enquadrados na nova regra possam ser retirados pelos
trabalhadores até o final deste ano”.
*Matéria
corrigida com a informação de que, para que o trabalhador possa
sacar os recursos depositados pela regra antiga do fundo, as contas
inativas devem se enquadrar nas condições previstas na lei 8.036,
de 1990, inciso VIII do artigo 20.”
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