Mesmo o estabelecimento tendo o Alvará fornecido pela prefeitura municipal, até determinada hora. Se este estabelecimento estiver perturbando algum vizinho, a situação cai para o âmbito penal. É contravenção penal: Pertubação do Sossego Público com algazarras e gritarias, estabelecimentos comerciais compreende-se bares, boates, casas noturnas etc.
Fonte: PM - MG
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