Por Agência
Brasil - HuffPost Brasil
“Uma
decisão do juiz federal José Carlos do Vale Madeira, do Maranhão,
determinou que o Ministério da Educação (MEC) homologue, em um
prazo de 60 dias, o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), que é um
indicador que mostra quanto deve ser investido ao ano por aluno de
cada etapa e modalidade da educação básica para garantir um padrão
mínimo de qualidade do ensino.
Na
decisão, o juiz diz que a administração pública não pode
esquivar-se da missão de adotar os procedimentos necessários e
adequados para que o interesse público seja preservado.
"Assim,
evidente a mora da União na definição dos parâmetros de
composição do CAQi, bem ainda de implementá-lo como parâmetro
mínimo para financiamento da educação de todas as etapas e
modalidades da educação básica", afirma o juiz.
O
autor do processo que resultou na decisão é a Federação dos
Municípios do Estado do Maranhão.
A
meta 20.6 do Plano Nacional de Educação (PNE) determinou que o CAQi
deveria ter sido implantado até 2016. No ano passado, o MEC criou a
Comissão Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do
CAQi-CAQ.
Para
Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à
Educação, entidade que criou o CAQi, a decisão faz uma reparação
histórica.
"O
CAQi é um instrumento imprescindível para a garantia da
aprendizagem do alunos e de condições adequadas de trabalho para as
educadoras e para os educadores. Além disso, o CAQi corrige
distorções federativas", aponta.
O
Ministério da Educação informou que ainda não foi notificado
oficialmente. "Quando isso ocorrer, o documento será
encaminhado para a Conjur [consultoria jurídica] do Ministério para
que adote as medidas jurídicas cabíveis ao caso", disse o MEC,
em nota."
Fonte:
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem-vinda!