"Tribunais
terão até 5 dias após os pagamentos para enviar ao CNJ a folha
salarial dos magistrados, especificando os valores mensais e
eventuais benefícios"
A presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, decidiu também pedir detalhamento específico dos pagamentos feitos aos magistrados (Renato Costa/Framephoto/Folhapress) |
Por Leticia Fuentes – VEJA.com
"A
presidente do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministra Cármen
Lúcia, publicou uma portaria em que o CNJ obriga tribunais
de todo o Brasil a informar dados sobre estrutura e pagamentos
remuneratórios de juízes, alegando ser necessário para que o órgão
apure eventuais descumprimentos do teto salarial. Os dados ficarão
disponíveis no site do conselho e poderão ser utilizados em
procedimentos internos de investigação do órgão.
A
decisão de Cármen Lúcia acontece após a revelação dos gordos
contracheques no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, cuja folha
salarial de julho incluiu 114,6 mil reais ao presidente, Rui Ramos
Ribeiro. Já o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª
Vara de Sinop (MT), recebeu mais
de meio milhão
de reais, precisamente 503.928,79 reais em salário.
A
presidente do CNJ decidiu também pedir detalhamento específico dos
pagamentos feitos aos magistrados. Atualmente, já há alguma
divulgação de tribunais sobre remunerações, mas sem especificar
quanto se refere a salários e quanto a benefícios. Uma das
determinações é para que os tribunais enviem, em um prazo de dez
dias úteis, a lista com os pagamentos feitos neste ano, de janeiro a
agosto.
A
portaria estabelece que, a partir de setembro, os tribunais terão
até cinco dias após o pagamento aos magistrados, para encaminhar
cópia da folha salarial, “para divulgação ampla aos cidadãos e
controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do
orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo CNJ”.
Cármen
Lúcia afirma que “a Presidência do Conselho Nacional de Justiça
providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria
Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências,
quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e
legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico
devido”.
A
ministra justifica que isso é necessário para o CNJ “cumprir as
suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da
moralidade pública” e destaca, ainda, “a necessidade de se
garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento
do teto constitucionalmente assentado”.
“O
Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço
específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos
realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição
brasileira submetidos a seu controle”, observa Cármen Lúcia na
portaria.
Lista das resoluções do CNJ:
Art.
1º Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil,
submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de
Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados
da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto
de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais
verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi
realizado o pagamento.
Art.2º
Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste
Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da
publicação da presente Portaria.
Art.
3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País
submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça
encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados,
cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos
cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da
regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais
pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art.
4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a
adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de
Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for
o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre
pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.
Art.
5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço
específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos
realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição
brasileira submetidos a seu controle.
Art.
6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução
resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der
causa à desobediência da regra.
Art.
7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Fonte: Veja.com e Estadão Conteúdo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem-vinda!