quarta-feira, 9 de agosto de 2017

“Consumidor deve ter cautela antes de optar por tarifa branca de energia”


Com informações da Agência Brasil -
Tarifa branca
A partir de 1º de janeiro de 2018, os consumidores poderão solicitar a adesão à tarifa branca de energia elétrica, que é a adoção de preço diferenciado para a energia de acordo com o horário de consumo.
Com a tarifa branca, a energia consumida no horário de pico será mais cara, ou poderá haver queda de preço nos horários de menor consumo. Entretanto, é importante que cada consumidor conheça o seu próprio perfil de consumo antes de optar entre a tarifa branca e a convencional.
O analista de mercado da Proteste, Rafael Bomfim, alerta que a tarifa branca pode ser muito boa ou muito ruim, dependendo do perfil de consumo. Para ele, quem optar por essa tarifa tem que ser capaz de aproveitar os horários fora de pico: "Conheça bastante as regras e verifique a possibilidade de se adaptar aos melhores horários da tarifa. Se é um consumidor que tem a rotina rígida, não é aconselhável".
Aderir à tarifa branca será opcional e estará disponível para as novas ligações e com unidades que consomem mais de 500 quilowatts-hora (kWh) por mês. Em um prazo de 12 meses, será oferecido para unidades com média anual de consumo superior a 250 kWh por mês e, em até 24 meses, para as demais unidades consumidoras.
Preço da energia por horário
Com as novas regras, nos dias úteis o preço da energia poderá ser dividido em três horários: ponta, intermediário e fora de ponta. As faixas variam de acordo com a distribuidora. O horário de ponta, com a energia mais cara, terá duração de três horas, na parte da noite. A taxa intermediária será uma hora antes e uma hora depois do horário de ponta. Nos feriados nacionais e nos fins de semana, o valor é sempre fora de ponta.
Atualmente existe apenas a tarifa convencional, que tem valor único cobrado pela energia consumida e é igual em todos os dias, em todos os horários. A tarifa diferenciada não valerá para os grandes consumidores, como as indústrias, nem para quem é incluído na tarifa social de energia.
Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisarão formalizar sua opção na distribuidora, e quem não optar por essa modalidade continuará sendo cobrado pelo sistema atual. "Nós alertamos para o consumidor não migrar por impulso para a tarifa branca, para não ter surpresa ruim na conta," disse Bomfim, explicando que será possível retornar para a cobrança convencional, caso o consumidor não se adapte.
Também será preciso instalar um novo tipo de medidor de energia. A troca deverá ser feita em até 30 dias e os custos do medidor e do serviço serão de responsabilidade da distribuidora.”
As normas detalhadas estão na Resolução Normativa ANEEL 414/2010.


Fonte: Inovação Tecnológica

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é sempre bem-vinda!