Talita
Abrantes – Exame.com
“São Paulo – A
Câmara dos Deputados se prepara para votar nesta semana as propostas
em torno da reforma política que podem mudar a maneira como os
brasileiros votam já a partir do ano que vem. Para que valha já nas
eleições de 2018, as mudanças devem ser aprovadas por três
quintos dos parlamentares das duas Casas Legislativas até 7 de
outubro.
Além de mudanças no
financiamento de campanhas (com a ideia de criar um fundo público
bilionário), a proposta que está sendo apreciada pelos deputados
prevê a instalação do sistema eleitoral conhecido como “distritão”
(ou voto único não transferível) no pleito do próximo ano e, a
partir de 2022, a aplicação do modelo distrital misto.
Em uma pesquisa feita com
170 cientistas políticos ao redor do globo em 2006, o distritão foi
apontado como o pior sistema eleitoral entre nove opções (segundo
dados coletados pelo cientista político Jairo Nicolau). Já o
distrital misto, como o melhor.
Distritão
Quando se compara o
sistema proporcional (em vigor hoje) e o distritão, a nova proposta
ganha pela simplicidade. Veja: Outra vantagem da medida
é a extinção do chamado “efeito Tiririca”, por meio do qual
candidatos muito bem votados ajudam a eleger outros colegas de
coligação que não receberam uma votação expressiva. Fenômeno
que permite que sejam eleitos candidatos com menos votos do que
outros não eleitos.
Para um grupo
considerável de cientistas políticos e especialistas em direito
eleitoral, os benefícios do distritão findam aí. Um dos principais
efeitos colaterais da medida seria o fortalecimento exarcebado dos
candidatos individualmente em detrimento dos partidos políticos.
O distritão também
favoreceria a reeleição de candidatos que já estão no poder ou de
celebridades. Outras desvantagens do modelo seriam o encarecimento
das campanhas políticas (um contrassenso em tempos de crise
econômica e escândalos ligados às doações eleitorais) e o
desperdício de uma parte considerável dos votos.
Distrital misto
O distrital misto é uma
combinação entre o sistema distrital e o e o sistema proporcional
de lista fechada.
O modelo que será
apreciado Câmara prevê que cada eleitor terá direito a dois votos
para preencher as vagas de deputados federais: um referente ao
candidato do distrito eleitoral onde o eleitor vota e outro em uma
lista ordenada previamente por cada partido.
Metade das vagas serão
ocupadas pelos deputados mais votados nos distritos – e a outra
metade por aqueles previamente apresentados por cada partido.
Por essa proposta, o
total de lugares destinados a cada partido no estado será calculado
com base nos votos destinados à legenda, “distribuindo-se as
cadeiras pelo princípio da proporcionalidade”.
E UM EXTRA: o
“distritão” misto
Diante do impasse na
votação da semana passada, os parlamentares começaram a cogitar um
novo formato de transição para o sistema distrital misto: o
“distritão” misto. A proposta chegou a ser discutida na reforma
política de 2015, mas, por divergências entre os partidos, não foi
submetida à votação do plenário.
A ideia é que, na
eleição para deputado federal e estadual, por exemplo, os eleitores
continuem tendo a possibilidade do votar tanto no candidato como no
partido. A novidade é que no resultado final os votos em legenda
seriam distribuídos, proporcionalmente, aos candidatos daquele
partido. Assim a lista de mais votados seria formada também com o
voto partidário. Só no Brasil mesmo. “
Fonte: Exame.com
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