Os Direitos da Mulher
"Toda mulher tem direito à atenção segura, qualificada e humanizada durante a gravidez, o parto e o puerpério, bem como seu bebê, ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis.
No dia 04 de maio de 2022, o Ministério da Saúde, Min. Raphael Câmara lançou a nova edição da Caderneta da Gestante utilizada no SUS. Nela, reafirma a postura autoritária em relação ao cuidado obstétrico (a episiotomia como rotina), alterando acordos (inclusão das doulas na equipe técnica), omitindo direitos adquiridos (a escolha do direito a acompanhante na hora do parto).
Eis que hoje (09/06), ele edita um novo manual que afirma que as pessoas que recorrem ao aborto nos casos permitidos em lei devem ser investigadas.
O ministro, negando a legislação, declara: “Todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido”
A Lei: nos casos previstos em lei pela legislação brasileira, o aborto é conhecido por aborto legal. Que é permitido apenas em três casos:
1- gravidez de risco à vida da gestante;
2- gravidez resultante de violência sexual (estupro); e
3- anencefalia fetal – conforme o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2012.
Os dois primeiras estão fundamentadas no Artigo 128 do Código Penal e o terceiro resulta do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, ratificado em decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM), que autoriza médicos a interromperem a gravidez de fetos anencefálicos, a pedido da gestante, em qualquer momento da gravidez.
Sabe-se que apenas 3% das denúncias de estupro (um dos 3 casos hoje permitidos por lei) acabam em condenação no Brasil. Como provar que o procedimento realmente aconteceu em uma gestação decorrente de estupro?
Assim como também já houve caso de risco de vida da mãe, devidamente comprovado com 2 laudos médicos, que foi negado... E como comprovar a anencefalia, a posteriori?
O projeto ainda deve ser discutido no mês de julho – precisamos nos mobilizar!"
Rachel Moreno
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