Senado federal
Por
Agência Senado via exame.com
“O Plenário do Senado
aprovou nesta segunda-feira (3) a medida provisória que busca coibir
fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Foram 55 votos favoráveis e 12 contrários à proposição.
Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2019, a MP
871/2019 segue agora para a sanção da Presidência da
República.
Além de criar um
programa de revisão de benefícios previdenciários, a MP exige
cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de
auxílio-reclusão aos casos de cumprimento da pena em regime
fechado.
A MP foi votada na
Câmara dos Deputados na última quinta-feira (30) e
perderia a eficácia já nesta terça-feira (4). Para viabilizar a
aprovação da matéria no último dia de sua validade, o presidente
do Senado, Davi Alcolumbre, convocou uma sessão deliberativa para
esta segunda – quando as sessões normalmente são destinadas a
discursos, sem discussão ou votação de projetos.
Durante todo este
domingo (02), a hashtag #SenadoAprovaMP871 ficou entre os
assuntos mais citados do Twitter. Segundo o governo, a medida
pode gerar economia aos cofres públicos de R$ 9,8 bilhões apenas no
primeiro ano de vigência.
Veja os principais
pontos:
Análise de benefícios
De acordo com o texto
final da MP, o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do
Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e de outros bancos de informações para a análise
de concessão, revisão ou manutenção de benefícios. O texto
proíbe o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados
obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio.
Previstos para durar por
dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, os programas de
análise de benefícios com indícios de irregularidades e de revisão
de benefícios por incapacidade pretendem continuar o pente fino
realizado em anos anteriores em auxílios-doença e aposentadorias
por invalidez.
Médicos peritos do INSS
receberão um adicional por processo analisado além do horário de
trabalho, com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da
União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros
órgãos de investigação. Nesse último caso, o órgão poderá
contar com parcerias com governos estaduais e municipais. Nessa
lista, o relator, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), incluiu
benefícios pagos em valor superior ao teto do INSS.
Suspensão
Caso haja algum indício
de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar
defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências
do INSS. Uma emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) aumentou de 30 dias
para 60 dias esse prazo para trabalhador rural, agricultor familiar e
segurado especial. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for
considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo
recurso da suspensão em 30 dias.
O texto também passa a
exigir prova de vida anual por meio de comparecimento na agência
bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros
meios definidos pelo órgão. Pessoas com deficiência moderada ou
grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas,
conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de
2015). Idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem
definidas pela presidência do INSS.
Trabalhador rural
Do pequeno produtor
rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do
tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por
meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e
por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento. A partir
de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto
ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações
Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural.
Antes da MP, esse
segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco
de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora
esses meios de provas, assim como a declaração de sindicato de
trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade,
não serão mais aceitos. Entretanto, uma emenda prevê ainda que,
até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e corrigido.
De qualquer maneira, a comprovação do tempo de serviço somente
será admitida com início de prova material que seja contemporânea
ao fato.
Auxílio-reclusão
A MP restringe o
pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime
fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto.
Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime podem
trabalhar, o que não justificaria o benefício. O benefício também
não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro
pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.
Quanto ao
auxílio-doença, novas regras passarão a valer a partir da
publicação da futura lei. O benefício não será pago àqueles
reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava
sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e
cancelado após esse prazo. Caso a pessoa seja solta, com habeas
corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença é restabelecido.
E quando uma prisão for declarada ilegal, o segurado terá direito a
receber o que não tiver sido pago no período da prisão.
O PLV 11/2019 prevê
ainda que o exercício de atividade remunerada pelo segurado preso em
regime fechado não acarreta perda do benefício pelos dependentes e
que, em caso de falecimento na prisão, o valor da pensão por morte
levará em conta o tempo de contribuição adicional que porventura
tenha sido paga ao INSS. Em todo caso, a família poderá optar pelo
valor do auxílio-reclusão.”
Fonte: exame.com
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